REGIME
ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ACRE SINTEAC NÚCLEO DE MAREACHAL
THAUMATURGO - TRIÊNIO 2014 – 2016.
Das
eleições:
Artigo
1º. A eleição para a diretoria do Sindicato
dos trabalhadores em Educação do Estado do Acre – SINTEAC, referente ao mandato
do período de 08 dezembro de 2013 a 08 de dezembro de 2016, realizar-se-á no
dia 08 de dezembro de 2013 no horário das 15:00 às 17h:30.
DAS
CHAPAS:
Artigo
2º.
Poderá concorrer á eleição do SINTEAC, todos os trabalhadores a ele filiados
até seis (06) meses antes da eleição, inscritos em chapa completa, conforme o
estatuto da referida entidade.
Paragrafo
Primeiro: As inscrições das chapas deverão ser
efetivadas até 10 dias antes da eleição, com chapa completa formados de um
presidente, um secretário e um tesoureiro e tantos cargos se façam necessários,
até o limite de dezessete, e que todos os componentes da chapa estejam em dias
com suas mensalidades. A chapa que apresentar algum componente que esteja em
desacordo com o Estatuto (irregular), no caso de vitória a chapa será eliminada
por completo ficando como vencedor a chapa que obtiver o segundo lugar na
classificação.
Paragrafo
segundo: no ato da inscrição devera ser apresentada
copia dos seguintes documentos de todos os componentes da chapa: CPF, RG e o contra
cheque em anexo do mês de junho de 2013.
Paragrafo
terceiro: As chapas deverão ser entregues a
secretaria da comissão eleitoral na direção da Escola Justiniano de Serpa.
DA
COMISSÃO ELEITORAL:
Artigo
3º.
A comissão eleitoral é formada por três sócios efetivos, e um suplente, dentre
os quais um presidente assim como:
a)
Presidente: Manoel Donicélio Nunes Barbosa
b)
Secretário (a): Maria Edna Matos dos Santos
c)
Mesário (a): Jose Nilton dos Santos Furtado
Parágrafo
Único: Todo membro efetivo tem direito a voto.
COMPETE
A COMISSÃO ELEITORAL:
Artigo
4º.
a)
Determinar o modelo da cédula eleitoral;
b)
Providenciar a relação nominal dos
sindicalizados aptos a votar;
c)
Determinar o local da seção;
d)
Julgar recursos pertinentes a eleição;
e)
Resolver casos omissos a este regimento
através de maioria simples.
Parágrafo
primeiro: As comissões serão organizadas e nomeadas pela diretoria
dos núcleos do SINTEAC, seguindo as orientações da comissão eleitoral.
Parágrafo
segundo: Todos os membros da comissão eleitoral têm direito a
voto nas reuniões desta comissão.
Parágrafo
terceiro: Os membros das chapas concorrentes não poderão fazer
parte da comissão eleitoral.
Parágrafo
Único: É vedada a participação na comissão eleitoral de
parênteses de 1º e 2º grau de componentes das chapas concorrentes.
Artigo
5º.
Somente a comissão eleitoral, com base no estatuto, competirá a recusa de
chapa, se a mesma não obedecer aos critérios deste estatuto.
Artigo
6º.
Em hipótese alguma, não será permitida a inscrição de nenhuma chapa que não
esteja de acordo com o estatuto do sindicato.
Artigo
7º.
Em caso de chapa única, será necessário a obtenção de 50% (cinquenta por cento)
mais 1 (um) dos votos apurados.
Artigo
8º.
Terá direito a votar na eleição, todos os sócios quite com a tesouraria do
SINTEAC que tenha se filiado no mínimo 60 dias antes da eleição, e não tenha
nenhum atraso nos pagamentos dos últimos dois meses.
DOS
ELEITORES:
Artigo
9º.
Está apto a votar todos os trabalhadores em educação filiados ao SINTEAC no
prazo de dois meses antes da eleição que o nome conste na relação dos votantes.
Paragrafo
Único: Os nomes dos trabalhadores em educação que não constar
na relação dos votantes, deverão apresentar contra cheque do mês de setembro como
comprovante que é verdadeiramente sócio do SINTEAC.
DOS
VOTOS:
Artigo
10º.
Serão considerados votos válidos:
a)
Os que forem marcados no interior dos
quadrinhos da cédula.
b)
Os votos marcados em outro local da cédula,
mas que fique claro a intenção do voto.
Parágrafo
Único: Serão considerados votos nulos, todos aqueles em que o
eleitor assinalar mais de um quadrinho.
Da
propaganda eleitoral:
Artigo
11º.
No dia da eleição, fica proibida qualquer propaganda eleitoral a menos de 50
metros de distância do local de votação.
Paragrafo
Único: A comissão eleitoral fiscalizará o material de
propaganda das chapas, podendo até vetar ou não. A reincidência poderá abrir
processo de cassação da chapa infratora.
DA
POSSE DA NOVA DIRETORIA
Artigo
12º.
A nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre- SINTEAC
eleita será empossada no mesmo dia após o encerramento da eleição.
Marechal
Thaumaturgo-Ac, 08 de Novembro de 2013.
Manoel
Donicélio Nunes Barbosa
Presidente
da comissão Eleitoral
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