Na semana anterior, o secretário Municipal de Planejamento e
Financias (Celso Luiz da Silva Bezerra), em cumprimento de ordem judicial, após
decisão proclamada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Cruzeiro do Sul. (Dr. Francisco das Chagas Vilela Junior), que determinou o
sequestro da maquina de fabricar tijolos, denominada “maromba”, de propriedade
da empresa Construtora Rio Amônia. E em cumprimento do Art. 825 CPC, o
secretário cumpriu a ordem judicial, anexando o termo de INTERDIÇÃO na maromba
da olaria que fica no trecho do Ramal.
Mas é do conhecimento de “todos” que anteriormente, a olaria
funcionava independentemente da maquina atualmente interditada e que
supostamente, em 2011, por desentendimentos políticos e administrativos, a
maromba que pertencia ou Governo do Estado e que era instalada na olaria
municipal, foi substituída por outra maromba, mas terceirizada da firma particular
Juruá Amônia.
Hoje, á olaria se encontra deteriorada e sem previsão de
funcionamento.
Vale lembrar que a referida olaria, é a única cerâmica de fabricar
tijolos na cidade (uma das mais isolados do Acre) e que emprega mais de 50 servidores.
Sua INTERDIÇÃO atrasa o crescimento de infraestrutura urbana e outaras obras públicas
e particulares.
Donicélio Nunes.
Maromba interditada pela justiça e termo de interdição.
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